Opinião: A alma do negócio
15 outubro, 2019
Muito se discute o modelo brasileiro de regulamentação do mercado de apostas esportivas de quota fixa. Trava-se uma batalha sobre o que será melhor: incidência sobre o Turn Over (TO) ou sobre o GGR. Discussões sobre a criação de novos tipos penais através de um Decreto, as alterações na distribuição das receitas provenientes das apostas, integridade no esporte, etc.
Tópicos muito importantes, claro.
Porém, pouco se fala de um ponto que foi esquecido na Minuta do Decreto e tem uma leve lembrança no artigo 33, da Lei 13.756/18: a publicidade.
Nos últimos meses fomos pulverizados por eventos relacionados às apostas esportivas e seu eminente futuro no Brasil. Contudo, poucos painéis, muito menos eventos próprios envolvendo a publicidade e as apostas esportivas tiveram algum destaque nesta Agenda.
É bom lembrar que a publicidade relacionada às apostas esportivas está no centro das discussões em quase todos os mercados europeus.
Na Inglaterra se questiona o número de times da Premier League e sua correlação com os patrocínios das casas de apostas. Por lá, o vigilante (até demais!) The Guardian apontou problemas no Facebook com seu baixo controle sobre a publicidade envolvendo apostas e crianças.
Na Itália, a publicidade deste tipo de empresas será banida muito brevemente. Sem falar das restrições existentes nos mercados de Portugal, Alemanha e nos Países Nórdicos.
Enquanto isso, o Brasil parece dar pouca importância ao principal impulsionador deste mercado. É através da publicidade que as operadoras de apostas esportivas criam notoriedade, investem em clubes de futebol e movimentam toda a indústria de afiliados, altamente dependente de regras claras e flexíveis.
Do ponto de vista das Empresas, enquanto não houver uma diretriz bem definida e que limite abusos relacionados à publicidade, continuaremos a ver uma guerra selvagem, sem qualquer limite ou preocupação com o verdadeiro objetivo das apostas esportivas: entreter.
A busca por leads e suas conversões, em uma atividade onde, por mais que o percentual seja mais baixo do que se vende, os consumidores estão expostos aos riscos do vício, a ausência de regras de proteção contra tal problema pode colocar por terra boas estratégias de marketing, além de estigmatizar, ainda mais, um segmento de entretenimento que tem lutado contra este rótulo nas últimas décadas.
Pelos afiliados e inúmeros sites, blogs e portais especializados em apostas já existentes no Brasil, a ausência de um marco regulatório sobre publicidade também traz riscos. Atualmente, quase que todos estes stakeholders fazem publicidade de um número gigantesco de sites, alguns mundialmente conhecidos, outros criados apenas para aproveitar o momento pré-regulação brasileiro.
Sem uma definição sobre as regras para publicidade, nem ao menos uma discussão sobre, corre o risco de uma boa fatia destes geradores de leads saírem do ar logo após a Regulamentação, uma vez que, ao que tudo indica, aqueles que não tiverem legalmente estabelecidos no país não poderão direcionar suas marcas para cá. A certo ponto, justo ao meu ver.
Por fim, a parte mais fraca e que leva a indústria nas costas, quer dizer, no bolso: o apostador.
Ao contrário dos mercados com normas maduras sobre as apostas esportivas, até agora não se viu, com algumas exceções, quaisquer publicidades onde houvesse um aviso sobre o jogo responsável.
Por aqui se vê uma explosão de placas publicitárias nos jogos de futebol, marcas expostas nas camisas dos Clubes e várias inserções publicitárias nos canais de esportes. Enquanto a educação do consumidor parece algo de pouca importância.
Frise-se, de maneira geral. Existem casos pontuais que já se manifestam pela educação dos consumidores e a necessidade em se ter um jogo responsável.
Essa discussão precisa ser elevada ao nível de importância das taxas, licenças, imposto de renda, etc.
Se assim não for, pode ser que o mercado brasileiro nasça de forma prematura e, pior, sem alma.