Opinião

Nem tanto, Caixa

16 agosto, 2018
Nem tanto, Caixa

A Caixa Econômica Federal lançou este mês o Portal loteriasonline.caixa.gov.br, onde o apostador poderá utilizar os principais produtos lotéricos do Banco, como a Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Timemania, Dupla Sena, Lotogol, Loteca e Dia de Sorte. Com esse movimento, a CEF espera arrecadar R$457 milhões, correspondentes à 3% do volume integral de apostas em loterias.

Interessante! E para as apostas desportivas online, o que mudou?

Nada!

De fato, a modalidade de jogo mais popular entre o nicho que a CEF pretende atingir, ainda não está inserida nos produtos do Banco Estatal. Ao que parece, a criação deste Portal é uma tentativa da Caixa em atuar a partir de uma plataforma que foi ignorada pela área de lotéricas da casa na última década.

Esse esquecimento causou a migração do público jovem, não só por serem muito mais dinâmicos, mas principalmente pela oportunidade real de ganhos, para os sites estrangeiros de apostas desportivas online.

Neste ponto, em se tratando de um Banco do Governo, ao invés de alardear a criação do Portal loteriasonline.caixa.gov.br, que no final será o principal concorrente dos seus fiéis parceiros donos de Casas Lotéricas espalhadas pelo País, a Caixa deveria ser o ator protagonista na regulamentação e inclusão das apostas desportivas online no cenário brasileiro.

A Caixa Econômica Federal possui um peso econômico grandioso nos números brasileiros, não só por ser o monopolista no quesito dos jogos lotéricos, mas principalmente pelos seus vieses financeiros.

É nele que estão depositadas as verbas obrigatórias trabalhistas, o FGTS e tantas outras contas públicas. Nos últimos anos a CEF perdeu muito de sua força para os chamados Bancos Privados.

Ao voltar seus olhos para as apostas desportivas online, na opinião do Blog, como Agente Regulador do mercado e não como um novo Player, teria uma boa oportunidade em, de fato, gerar uma boa receita nova e sem concorrência, seja com os impostos, seja com a sua atividade fiscalizadora.

Neste sentido, vale olhar para nossos Descobridores e tentar aprender um pouco melhor sobre a figura do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – SRIJ e as diretrizes do Decreto-Lei nº 66/2015, conhecido como Regulamento de Jogos e Apostas Online (semana que vem, a pedido de algumas pessoas, falarei sobre o atual momento do mercado português de apostas desportivas online).

Enfim, a extensão dos serviços da CEF não parece algo novo, mas muito mais uma ação tardia em um mercado que já consome outro tipo de produto que, há tempos, já deveria estar disponível, de forma regulamentada e à disposição dos brasileiros.

Nem tanto, Caixa!