Opinião

MP 846/18

26 novembro, 2018
MP 846/18

Na semana passada, a Medida Provisória nº 846/18 foi aprovada nas Casas legislativas brasileiras e agora segue para sanção do Presidente da República. A MP nº 846/18 é muito mais do que a norma que contém a destinação de parte de recursos arrecadados com as loterias esportivas e federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

É muito mais, sob a ótica das apostas desportivas online, pela aparição do Capítulo V – Das apostas de quota fixa.

Enfim o Brasil parece querer participar da festa!

Já era hora.

É possível criticar e ficar com certo receio no que vem daqui para frente, muito pela ausência de definições no corpo da MP e pela posterior regulamentação dos procedimentos envolvendo este tipo de aposta por parte do Ministério da Fazenda.

Contudo, diante do enorme tempo que se espera por um movimento positivo em direção à inclusão na pauta das apostas desportivas em ambiente virtual, prefiro encarar com bons olhos essa movimentação por parte do Poder Legislativo.

Confesso que o resto da MP nº 846/18 não foi alvo de profunda análise (ainda), até porque a parte que contém as palavras mágicas “apostas de quota fixa” e o trecho “com a possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais” bastam para nosso mundo.

Parece que o novo Governo, mesmo com uma bancada evangélica extensa e altamente influente na tomada de decisões, pretende enxergar com a razão e incluir nos cofres do Estado essa importante geração de recursos provenientes das apostas desportivas, sejam físicas, sejam virtuais.

Agora é esperar os próximos passos e, no Brasil, tudo pode acontecer, mas, com as manifestações, tanto do novo Presidente, quanto do seu Ministro da Justiça, a favor do texto da MP nº 846/18, a única surpresa será o modelo a ser adotado pelo País, o qual ficará a cargo do Ministério da Fazenda, que terá até dois anos para criar as regras que regerão o ambiente brazuca.

Mesmo não sendo uma norma exclusiva para as apostas desportivas de quota fixa, foi uma excelente manobra política e jurídica da Bancada do Jogo que, pressionados por estarem ao final de seus mandatos, seus deputados e senadores tabelaram de forma magistral e marcaram um golaço!

Espero não ter que escrever um post daqui uns três anos criticando a inércia do Ministério da Fazenda em regulamentar a sancionada Lei ou, pior ainda, daqui a alguns dias redigir uma Nota triste com o veto presidencial ao tão aguardado Capítulo V.

Isso aqui é Brasil e tudo pode acontecer. Então, vamos comemorar antes que seja tarde!