O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, considera que os futebolistas João Rodrigues (João Carela), que na época 2015/2016 representou a Oliveirense, e Hugo Guedes (Moedas), do Folgosa da Maia, violaram os artigos 129.º e 130.º do regulamento disciplinar, relativos a corrupção ou coação, e apostas desportivas.