Federação Portuguesa de Futebol suspende jogadores por esquema de resultados
21 outubro, 2019
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) suspendeu por três anos e seis meses quatro arguidos do processo “Jogo Duplo”, por corrupção, coação e apostas desportivas.
O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, considera que os futebolistas João Rodrigues (João Carela), que na época 2015/2016 representou a Oliveirense, e Hugo Guedes (Moedas), do Folgosa da Maia, violaram os artigos 129.º e 130.º do regulamento disciplinar, relativos a corrupção ou coação, e apostas desportivas.
O artigo 129.º pune “o jogador que, direta ou indiretamente, participe em aposta desportiva relacionada com jogo de futebol” e o seguinte o futebolista que “dê ou prometa recompensa a qualquer agente desportivo do clube adversário”.
João Rodrigues foi ainda condenado a uma suspensão de 16 jogos, e Hugo Guedes de oito, tendo ambas ficado ainda obrigados ao pagamento de uma multa de 1.199 euros, cada um.
Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989 e Gustavo Oliveira, empresário de futebol, foram punidos com sanções idênticas às dos futebolistas e condenados ao pagamento de multas de 1.785 e 1.887 euros, respetivamente,
Na base das condenações, está a violação do artigo 114.º, que pune “a oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, direta ou indiretamente, solicitar daqueles agentes uma atuação parcial de forma a que o jogo decorra em condições anormais, ou com consequências no seu resultado ou que seja falseado o relatório de jogo”.
Fonte: RTP